Data do decreto: 16/12/2025
Descrição: Disciplina salvaguarda a aplicação do das medidas de Patrimônio Público nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para assegurar o cumprimento de obrigações Trabalhistas pelo contratado, nos termos do art. 121 da Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras providências.