Institucional

Prefeitura Municipal de Umari

Alex Sandro Rufino Ferreira

Prefeito(a)

Mylena Pinheiro Alves

Vice-prefeito(a)

Controladoria e Ouvidoria Geral do Municipio Mais informações
Francisco Lopes de Sales Junior

Secretário(a)

Avenida Dom Quintino , Nº 10 - Centro - CEP: 63.310-000

de Segunda á Sexta Feira das 08:00h às 14:00 H.

(88) 8835-7861

controladoria@umari.ce.gov.br

Gabinete do Prefeito Mais informações
Marisilvere Ferreira Lima Lacerda Praxedes

Chefe de Gabinete

Rua 3 de Agosto , Nº 200 - Centro - CEP: 63.310-000

de Segunda A Sexta das 08:00h às 14:00h

(88) 3578-1161

gabinete@umari.ce.gov.br

Procuradoria Geral do Municipio Mais informações
Bruno Alves Josué

Secretário(a)

Rua 03 de Agosto , Nº 200 - Centro - CEP: 63.310-000

de Segunda á Sexta Feira das 08:00h às 14:00 H

(88) 3578-1161

procuradoria@umari.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Administração Mais informações
Jimmy Kendal Barros Monteiro

Secretário(a)

Rua 03 de Agosto , Nº 200 - Centro - CEP: 63.310-000

Segunda A Sexta de 08:00h às 17:00hs

(88) 3578-1161

administrao@umari.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agrário Mais informações
Gonçalo Wilfrido Leite Filho

Secretário(a)

Rua Coronel Joaquim Leite , Nº 40 - Centro - CEP: 63.310-000

de Segunda á Sexta Feira das 08:00hs às 17:00 Hs.

(88) 3578-1161

agricultura@umari.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Assistência Social Mais informações
Nerinha

Secretário(a)

Avenida Dom Quintino , Nº 288 - Centro - CEP: 63.310-000

Segunda A Sexta das 08:00h às 16:00h

(88) 3578-1161

assistenciasocial@umari.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Cultura Mais informações
Francisca Isabely Pinheiro da Silva

Secretário(a)

Rua Dom Quintino , Nº S/N - Centro - CEP: 63.310-000

Segunda A Sexta das 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h

(88) 3578-1161

cultura@umari.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Robson

Secretário(a)

Avenida Dom Quintino , Nº 10 - Centro - CEP: 63.310-000

Segunda A Sexta das 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h

(88) 3578-1161

educao@umari.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo Mais informações
Jose Mario Praxedes Cesario

Secretário(a)

Avenida Dom Quintino , Nº 10 - Centro - CEP: 63.310-000

de Segunda á Sexta Feira das 08:00hs às 17:00 Hs.

(88) 9.8835-7811

esporte@umari.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Finanças Mais informações
Francisco José Rodrigues da Silva

Secretário(a)

Rua 03 de Agosto , Nº 200 - Centro - CEP: 63.310-000

Segunda A Sexta das 08:00h às 14:00h

(88) 3578-1161

financas@umari.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento Mais informações
Katia Rejane Ferreira Gomes

Secretário(a)

Rua 03 de Agosto , Nº 200 - Centro - CEP: 63.310-000

Segunda A Sexta das 08:00h às 14:00h

(88) 3578-1161

gestaoeplanejamento@umari.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras Mais informações
Juscivaldo

Secretário(a)

Rua 03 de Agosto , Nº 200 - Centro - CEP: 63.310-000

Segunda A Sexta das 08:00h às 14:00h

(88) 3578-1161

infraestrutura@umari.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Territorial Mais informações
Diocelia Grangeiro Bezerra

Secretário(a)

Rua 03 de Agosto , Nº 200 - Centro - CEP: 63.310-000

de Segunda A Sexta - das 08:00h às 14:00h

(88) 3566-1041

meioambiente@umari.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Josue

Secretário(a)

Avenida Dom Quintino , Nº SN - Centro - CEP: 63.310-000

Segunda A Sexta das 08:00h às 11:30h e 13:00h às 17:30h

(88) 3578-1161

saude@umari.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Transportes Mais informações
Ilmar

Secretário(a)

Avenida Dom Quintino , Nº 10 - Centro - CEP: 63.310-000

de Segunda á Sexta Feira das 08:00hs às 17:00 Hs.

(88) 3578-1161

transporte@umari.ce.gov.br

bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta dorçamento municipal no que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade.

Realização do controle interno das atividades de administração financeira, patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta

a assistência imediata ao Prefeito, auxiliando-o no exame e trato dos assuntos políticos e administrativos.

O Gabinete do Prefeito é um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de ação, o assessoramento

Defender os interesses do Município em juízo ou fora dele

qualquer ato ou ação em que figure como autor ou réu, opoente ou assistente, ou qualquer forma, parte interessada;

A Secretaria Municipal de Administração tem a função de desempenhar atividades de planejamento

organização e controle nas áreas de recursos humanos - recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro dos servi

execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas da agricultura, piscicultura, apicultura, pecuária e de recursos hídricos do Município.

Planejamento, organização, articulação, coordenação, integração

Coordenar a política municipal de assistência social cuja diretrizes estão pautados na Lei Orgânica de Assistência Social

LOAS na Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS

considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento do Município.

Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada

A formação plena do individuo, desenvolvendo sua percepção de mundo

de modo que possa agir com autonomia e responsabilidade ao interagir com o meio em que vive.

Planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades esportivas e de lazer

promovendo a humanização da vida urbana e a integração da comunidade

Dirigir e executar a política de administração fiscal

tributária do Município, administrando a receita tributária municipal.

A Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento - SEPLAG tem como funções coordenar as ações relativas ao cumprimento das metas governamentais nas Secretarias

Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, órgãos que integram o Poder Executivo

A Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) constitui-se em órgão da Administração Direta, de Execução Programática que tem a seu cargo

formulação e execução da política municipal de obras públicas e de serviços urbanos.

conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;

Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação

A Secretaria Municipal de Saúde - SMS tem como principais funções formular

Coordenar a política municipal de saúde e supervisionar sua execução nas instituições que integram sua área de competência, em consonância com o Conselho Municipal

Especialmente no que se refere à infraestrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e concessão de serviços

planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas ao transporte, trânsito e tráfego do setor terrestre

DECRETO: 2025.06.017.001/2025 17/06/2025NOVO

17/06/2025

"RATIFICA O PONTO FACULTATIVO FEDERAL DE CORPUS CHRISTI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UMARI-CE, O EXPEDIENTE DO DIA 19 DE JUNHO DE 2025, (QUINTA-FEIRA), DECRETA PONTO FACULTATIVO MU [...]

LEI MUNICIPAL: 441/2025 12/06/2025

12/06/2025

"Dispõe sobre a intensidade máxima permitida na difusão de ruídos por meio de veículos automotores no município de Umarí – Ceará, e dá outras providências.".

DECRETO: 2025.06.03.001/2025 03/06/2025

03/06/2025

"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA EMISSÃO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO DE ASFALTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UMARI - CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

PORTARIA: 05.28.001/2025 28/05/2025

28/05/2025

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 2025.05.028.002/2025 28/05/2025

28/05/2025

CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE UMARI-CE.

DECRETO: 2025.05.028.001/2025 28/05/2025

28/05/2025

Institui O Comitê Gestor Municipal Intersetorial Do Programa Bolsa Família Do Município De Umari E Dá Outras Providências.

PORTARIA: 05.20.001/2025 20/05/2025

20/05/2025

ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS:

PORTARIA: 05.09.001/2025 09/05/2025

09/05/2025

Dispõe sobre a convocação em caráter ordinário a XI Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

DECRETO: 05.06.001/2025 06/05/2025

06/05/2025

"Dispõe sobre as competências, a composição, e o funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA DO Município de Umari,Ceará, no âmbito do Sistema [...]

DECRETO: 05.06.002/2025 06/05/2025

06/05/2025

"Dispõe sobre as competências e composição no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - (SISAN), a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nu [...]

DECRETO: 05.05.001/2025 05/05/2025

05/05/2025

"Regulamenta, no âmbito do Município de Umari, a Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço soci [...]

DECRETO: 04.29.001/2025 29/04/2025

29/04/2025

"DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE UMARI, O EXPEDIENTE DO DIA 02 DE MAIO (SEXTA-FEIRA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

LEI MUNICIPAL: 439/2025 24/04/2025

24/04/2025

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER, POR MEIO DE PROGRAMA ESPECÍFICO E TEMPORÁRIO, DENOMINADO REFIS MUNICIPAL 2025, DESCONTOS PARA PAGAMENTO, À VISTA OU PARCELADO, DE CRÉDI [...]

LEI MUNICIPAL: 437/2025 24/04/2025

24/04/2025

"CRIA OS CARGOS DE APOIO ESCOLAR, E CUIDADOR, PARA INTEGRAR O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, A FIM DE ATENDER A DE [...]

LEI MUNICIPAL: 438/2025 24/04/2025

24/04/2025

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS ESTATUTÁRIOS DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, VINCULADOS À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA INVEST [...]

PORTARIA: 04.14.001/2024 14/04/2025

14/04/2025

"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE/NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E SEUS IMPACTOS ORÇAMENTÁRIOS FI [...]

DECRETO: 04.09.001/2025 09/04/2025

09/04/2025

"Decreta Ponto Facultativo no âmbito das repartições pertencentes a Secretaria Municipal de Educação o expediente do dia 10 de abril de 2025, e dá outras providências."

PORTARIA: 04.08.001/2025 08/04/2025

08/04/2025

"Estabelece diretrizes para a implantação e funcionamento das comissões de proteção e prevenção à violência contra a criança e o adolescente nas unidades de ensino da r [...]

PORTARIA: 04.04.001/2025 04/04/2025

04/04/2025

CONSELHO DA CRIANÇA E DO ADOLESACENTE

PORTARIA: 04.02.001 /2025 02/04/2025

02/04/2025

Licença, Agente: Maria de Fátima Parnaiba Barbosa, Cargo: Professor (a), Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA: 04.01.001 /2025 01/04/2025

01/04/2025

Nomeação, Agente: Ryan Rodrigues Dutra, Cargo: Coordenador de Almoxarifado , Secretaria: Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA: 03.31.001 /2025 31/03/2025

31/03/2025

Exoneração, Agente: Cirilo Alves Sampaio Neto, Cargo: Coordenador de Almoxarifado , Secretaria: Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA: 03.27.001 /2025 27/03/2025

27/03/2025

Licença, Agente: Francisco Bruno de Freitas Barros, Cargo: Auxiliar de Farmacia, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

DECRETO: 03.21.001/2025 21/03/2025

21/03/2025

"DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE UMARI, O EXPEDIENTE DO DIA 24 DE MARÇO (SEGUNDA-FEIRA), RATIFICA O FERIADO ESTADUAL NO ÂMBITO MUNIC [...]

LEI MUNICIPAL: 435/2025 13/03/2025

13/03/2025

"INSTITUI O PROJETO LOTUS: TRANSFORMANDO ADVERSIDADE EM POTENCIALIDADE E EQUIDADE DE GÊNERO NO ESPORTE E PROTEÇÃO À MULHER NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE UMARI – CEA [...]

LEI MUNICIPAL: 436/2025 13/03/2025

13/03/2025

"PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UMARI-CE, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025, NO VALOR DE R$ 72.000,00 (SETENTA E [...]

PORTARIA: 03.11.001/2025 11/03/2025

11/03/2025

Portaria Administrativa, Agente: , Cargo: , Secretaria: Gabinete do Prefeito

PORTARIA: 03.11.002/2025 11/03/2025

11/03/2025

Licença, Agente: Nivia Maria Ferreira da Silva, Cargo: Cozinheira, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA: 03.11.003/2025 11/03/2025

11/03/2025

Licença, Agente: Cicero da Silva Fernandes, Cargo: Professor (a), Secretaria: Secretaria Municipal de Educação

Perguntas frequentes FAQ

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

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