Institucional

Prefeito(a)

Alex Sandro Rufino Ferreira

Vice-prefeito(a)

Mylena Pinheiro Alves

Controladoria e Ouvidoria Geral do Municipio

Francisco Lopes de Sales Junior · Secretário(a)

Avenida Dom Quintino , Nº 10 - Centro - CEP: 63.310-000(88) 8835-7861controladoria@umari.ce.gov.brde Segunda á Sexta Feira das 08:00h às 14:00 H.
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Gabinete do Prefeito

Marisilvere Ferreira Lima Lacerda · Chefe de Gabinete

Rua 3 de Agosto , Nº 200 - Centro - CEP: 63.310-000(88) 3578-1161gabinete@umari.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00h às 14:00h
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Procuradoria Geral do Municipio

Bruno Alves Josué · Secretário(a)

Rua 03 de Agosto , Nº 200 - Centro - CEP: 63.310-000(88) 3578-1161procuradoriaumari.ce@gmail.comde Segunda á Sexta Feira das 08:00h às 14:00 H
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Secretaria Municipal de Administração

Jimmy Kendal Barros Monteiro · Secretário(a)

Rua 03 de Agosto , Nº 200 - Centro - CEP: 63.310-000(88) 3578-1161administração@umari.ce.gov.brSegunda A Sexta de 08:00h às 17:00hs
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Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agrário

Gonçalo Wilfrido Leite Filho · Secretário(a)

Rua Coronel Joaquim Leite , Nº 40 - Centro - CEP: 63.310-000(88) 3578-1161agricultura@umari.ce.gov.brde Segunda á Sexta Feira das 08:00hs às 17:00 Hs.
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Secretaria Municipal de Assistência Social

Nerinha · Secretário(a)

Avenida Dom Quintino , Nº 288 - Centro - CEP: 63.310-000(88) 3578-1161assistenciasocial@umari.ce.gov.brSegunda A Sexta das 08:00h às 16:00h
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Secretaria Municipal de Cultura

Francisca Isabely Pinheiro da Silva · Secretário(a)

Rua Dom Quintino , Nº S/n - Centro - CEP: 63.310-000(88) 3578-1161cultura@umari.ce.gov.brSegunda A Sexta das 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h
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Secretaria Municipal de Educação

Robson · Secretário(a)

Avenida Dom Quintino , Nº 10 - Centro - CEP: 63.310-000(88) 3578-1161educação@umari.ce.gov.brSegunda A Sexta das 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h
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Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo

Jose Mario Praxedes Cesario · Secretário(a)

Avenida Dom Quintino , Nº 10 - Centro - CEP: 63.310-000(88) 9.8835-7811esporte@umari.ce.gov.brde Segunda á Sexta Feira das 08:00hs às 17:00 Hs.
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Secretaria Municipal de Finanças

Francisco José Rodrigues da Silva · Secretário(a)

Rua 03 de Agosto , Nº 200 - Centro - CEP: 63.310-000(88) 3578-1161financas@umari.ce.gov.brSegunda A Sexta das 08:00h às 14:00h
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Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento

Katia Rejane Ferreira Gomes · Secretário(a)

Rua 03 de Agosto , Nº 200 - Centro - CEP: 63.310-000(88) 3578-1161gestaoeplanejamento@umari.ce.gov.brSegunda A Sexta das 08:00h às 14:00h
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Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras

Juscivaldo · Secretário(a)

Rua 03 de Agosto , Nº 200 - Centro - CEP: 63.310-000(88) 3578-1161infraestrutura@umari.ce.gov.brSegunda A Sexta das 08:00h às 14:00h
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Territorial

Diocelia Grangeiro Bezerra · Secretário(a)

Rua 03 de Agosto , Nº 200 - Centro - CEP: 63.310-000(88) 3566-1041meioambiente@umari.ce.gov.brde Segunda A Sexta - das 08:00h às 14:00h
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Secretaria Municipal de Saúde

Josue · Secretário(a)

Avenida Dom Quintino , Nº Sn - Centro - CEP: 63.310-000(88) 3578-1161saude@umari.ce.gov.brSegunda A Sexta das 08:00h às 11:30h e 13:00h às 17:30h
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Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

Avenida Dom Quintino , Nº 10 - Centro - CEP: 63.310-000(88) 9.8835-7861de Segunda á Sexta Feira das 08:00hs às 17:00 Hs.
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Secretaria Municipal de Transportes

Ilmar · Secretário(a)

Avenida Dom Quintino , Nº 10 - Centro - CEP: 63.310-000(88) 3578-1161transporte@umari.ce.gov.brde Segunda á Sexta Feira das 08:00hs às 17:00 Hs.
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Controladoria e Ouvidoria Geral do Municipio 2
  • bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta dorçamento municipal no que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade.
  • Realização do controle interno das atividades de administração financeira, patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta
  • a assistência imediata ao Prefeito, auxiliando-o no exame e trato dos assuntos políticos e administrativos.
  • O Gabinete do Prefeito é um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de ação, o assessoramento
  • Defender os interesses do Município em juízo ou fora dele
  • qualquer ato ou ação em que figure como autor ou réu, opoente ou assistente, ou qualquer forma, parte interessada;
  • A Secretaria Municipal de Administração tem a função de desempenhar atividades de planejamento
  • organização e controle nas áreas de recursos humanos - recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro dos servi
  • execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas da agricultura, piscicultura, apicultura, pecuária e de recursos hídricos do Município.
  • Planejamento, organização, articulação, coordenação, integração
  • Coordenar a política municipal de assistência social cuja diretrizes estão pautados na Lei Orgânica de Assistência Social
  • LOAS na Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
  • considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento do Município.
  • Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada
  • A formação plena do individuo, desenvolvendo sua percepção de mundo
  • de modo que possa agir com autonomia e responsabilidade ao interagir com o meio em que vive.
  • Planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades esportivas e de lazer
  • promovendo a humanização da vida urbana e a integração da comunidade
  • Dirigir e executar a política de administração fiscal
  • tributária do Município, administrando a receita tributária municipal.
  • A Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento - SEPLAG tem como funções coordenar as ações relativas ao cumprimento das metas governamentais nas Secretarias
  • Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, órgãos que integram o Poder Executivo
  • A Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) constitui-se em órgão da Administração Direta, de Execução Programática que tem a seu cargo
  • formulação e execução da política municipal de obras públicas e de serviços urbanos.
  • conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;
  • Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação
  • A Secretaria Municipal de Saúde - SMS tem como principais funções formular
  • Coordenar a política municipal de saúde e supervisionar sua execução nas instituições que integram sua área de competência, em consonância com o Conselho Municipal
  • Especialmente no que se refere à infraestrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e concessão de serviços
  • planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas ao transporte, trânsito e tráfego do setor terrestre
PORTARIA: 2026.08.31.002/2026 31/08/2026 · Exoneração, Agente: Maria Eulina de Lima, Cargo: Diretor (a) Escolar, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Acessar PORTARIA: 2026.08.31.001 /2026 31/08/2026 · Exoneração, Agente: Kassia Letissia de Lima Estrela, Cargo: Tecnico de Gestão do Sistema Único, Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social Acessar PORTARIA: 2026.08.25.002 /2026 25/08/2026 · Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Acessar LEI MUNICIPAL: 469/2026 17/08/2026 · “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 45, DA LEI FEDERAL Nº 8.213/1991 NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE UMARI-CE, PARA A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE TERCEIRO, NO PERCENTUAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) AOS APOSENTA [...] Acessar LEI MUNICIPAL: 468/2026 07/08/2026 · “Institui o Fundo Municipal e o Conselho Municipal de Promoção da Equidade Étnico-Racial do Município de Umari-CE, e dá outras providências.” Acessar PORTARIA: 0022026SMS/2026 13/07/2026 · Instituir, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde Acessar DECRETO: 2026.07.08.01/2026 08/07/2026 · “Dispõe sobre regras e procedimentos para a composição da margem consignável e para os lançamentos de consignações em folha de pagamento dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal de Umari-CE, e dá outras providências. [...] Acessar PORTARIA: 2026.07.01.003/2026 01/07/2026 · Nomeação, Agente: Francisco José Bragas Parnaíba, Cargo: Coordenador de Imunização, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde Acessar PORTARIA: 2026.06.30.003/2026 30/06/2026 · Exoneração, Agente: Francisco José Bragas Parnaíba, Cargo: Coordenador do Programa Saúde na Escola, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde Acessar DECRETO: 2026.06.26.01/2026 26/06/2026 · “ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NOS DIAS DOS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Acessar

Perguntas frequentes FAQ

O QUE É UMA OUVIDORIA?

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

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