Alex Sandro Rufino Ferreira
Prefeito(a)
Mylena Pinheiro Alves
Vice-prefeito(a)
Secretário(a)
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de Segunda á Sexta Feira das 08:00h às 14:00 H.
(88) 8835-7861
controladoria@umari.ce.gov.br
Chefe de Gabinete
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(88) 3578-1161
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(88) 3578-1161
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Secretário(a)
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meioambiente@umari.ce.gov.br
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saude@umari.ce.gov.br
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de Segunda á Sexta Feira das 08:00hs às 17:00 Hs.
(88) 3578-1161
transporte@umari.ce.gov.br
bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta dorçamento municipal no que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade.
Realização do controle interno das atividades de administração financeira, patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta
a assistência imediata ao Prefeito, auxiliando-o no exame e trato dos assuntos políticos e administrativos.
O Gabinete do Prefeito é um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de ação, o assessoramento
Defender os interesses do Município em juízo ou fora dele
qualquer ato ou ação em que figure como autor ou réu, opoente ou assistente, ou qualquer forma, parte interessada;
A Secretaria Municipal de Administração tem a função de desempenhar atividades de planejamento
organização e controle nas áreas de recursos humanos - recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro dos servi
execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas da agricultura, piscicultura, apicultura, pecuária e de recursos hídricos do Município.
Planejamento, organização, articulação, coordenação, integração
Coordenar a política municipal de assistência social cuja diretrizes estão pautados na Lei Orgânica de Assistência Social
LOAS na Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento do Município.
Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada
A formação plena do individuo, desenvolvendo sua percepção de mundo
de modo que possa agir com autonomia e responsabilidade ao interagir com o meio em que vive.
Planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades esportivas e de lazer
promovendo a humanização da vida urbana e a integração da comunidade
Dirigir e executar a política de administração fiscal
tributária do Município, administrando a receita tributária municipal.
A Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento - SEPLAG tem como funções coordenar as ações relativas ao cumprimento das metas governamentais nas Secretarias
Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, órgãos que integram o Poder Executivo
A Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) constitui-se em órgão da Administração Direta, de Execução Programática que tem a seu cargo
formulação e execução da política municipal de obras públicas e de serviços urbanos.
conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;
Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação
A Secretaria Municipal de Saúde - SMS tem como principais funções formular
Coordenar a política municipal de saúde e supervisionar sua execução nas instituições que integram sua área de competência, em consonância com o Conselho Municipal
Especialmente no que se refere à infraestrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e concessão de serviços
planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas ao transporte, trânsito e tráfego do setor terrestre
"RATIFICA O PONTO FACULTATIVO FEDERAL DE CORPUS CHRISTI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UMARI-CE, O EXPEDIENTE DO DIA 19 DE JUNHO DE 2025, (QUINTA-FEIRA), DECRETA PONTO FACULTATIVO MU [...]
"Dispõe sobre a intensidade máxima permitida na difusão de ruídos por meio de veículos automotores no município de Umarí Ceará, e dá outras providências.".
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA EMISSÃO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO DE ASFALTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UMARI - CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE UMARI-CE.
Institui O Comitê Gestor Municipal Intersetorial Do Programa Bolsa Família Do Município De Umari E Dá Outras Providências.
Dispõe sobre a convocação em caráter ordinário a XI Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
"Dispõe sobre as competências, a composição, e o funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional CONSEA DO Município de Umari,Ceará, no âmbito do Sistema [...]
"Dispõe sobre as competências e composição no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - (SISAN), a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nu [...]
"Regulamenta, no âmbito do Município de Umari, a Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço soci [...]
"DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE UMARI, O EXPEDIENTE DO DIA 02 DE MAIO (SEXTA-FEIRA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER, POR MEIO DE PROGRAMA ESPECÍFICO E TEMPORÁRIO, DENOMINADO REFIS MUNICIPAL 2025, DESCONTOS PARA PAGAMENTO, À VISTA OU PARCELADO, DE CRÉDI [...]
"CRIA OS CARGOS DE APOIO ESCOLAR, E CUIDADOR, PARA INTEGRAR O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, A FIM DE ATENDER A DE [...]
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS ESTATUTÁRIOS DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, VINCULADOS À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA INVEST [...]
"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE/NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E SEUS IMPACTOS ORÇAMENTÁRIOS FI [...]
"Decreta Ponto Facultativo no âmbito das repartições pertencentes a Secretaria Municipal de Educação o expediente do dia 10 de abril de 2025, e dá outras providências."
"Estabelece diretrizes para a implantação e funcionamento das comissões de proteção e prevenção à violência contra a criança e o adolescente nas unidades de ensino da r [...]
Licença, Agente: Maria de Fátima Parnaiba Barbosa, Cargo: Professor (a), Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Ryan Rodrigues Dutra, Cargo: Coordenador de Almoxarifado , Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Exoneração, Agente: Cirilo Alves Sampaio Neto, Cargo: Coordenador de Almoxarifado , Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Licença, Agente: Francisco Bruno de Freitas Barros, Cargo: Auxiliar de Farmacia, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
"DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE UMARI, O EXPEDIENTE DO DIA 24 DE MARÇO (SEGUNDA-FEIRA), RATIFICA O FERIADO ESTADUAL NO ÂMBITO MUNIC [...]
"INSTITUI O PROJETO LOTUS: TRANSFORMANDO ADVERSIDADE EM POTENCIALIDADE E EQUIDADE DE GÊNERO NO ESPORTE E PROTEÇÃO À MULHER NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE UMARI CEA [...]
"PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UMARI-CE, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025, NO VALOR DE R$ 72.000,00 (SETENTA E [...]
Portaria Administrativa, Agente: , Cargo: , Secretaria: Gabinete do Prefeito
Licença, Agente: Nivia Maria Ferreira da Silva, Cargo: Cozinheira, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Licença, Agente: Cicero da Silva Fernandes, Cargo: Professor (a), Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.
A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.
A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.
Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.
Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.
Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.