ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito(a)
ALINE ESTEFANIA PINHEIRO DE MOURA
Vice-prefeito(a)
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(88) 8835-7861
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RUA 3 DE AGOSTO , Nº 200 - CENTRO - CEP: 63.310-000
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bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta dorçamento municipal no que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade.
Realização do controle interno das atividades de administração financeira, patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta
a assistência imediata ao Prefeito, auxiliando-o no exame e trato dos assuntos políticos e administrativos.
O Gabinete do Prefeito é um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de ação, o assessoramento
Defender os interesses do Município em juízo ou fora dele
qualquer ato ou ação em que figure como autor ou réu, opoente ou assistente, ou qualquer forma, parte interessada;
A Secretaria Municipal de Administração tem a função de desempenhar atividades de planejamento
organização e controle nas áreas de recursos humanos - recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro dos servi
execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas da agricultura, piscicultura, apicultura, pecuária e de recursos hídricos do Município.
Planejamento, organização, articulação, coordenação, integração
Coordenar a política municipal de assistência social cuja diretrizes estão pautados na Lei Orgânica de Assistência Social
LOAS na Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento do Município.
Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada
A formação plena do individuo, desenvolvendo sua percepção de mundo
de modo que possa agir com autonomia e responsabilidade ao interagir com o meio em que vive.
Planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades esportivas e de lazer
promovendo a humanização da vida urbana e a integração da comunidade
Dirigir e executar a política de administração fiscal
tributária do Município, administrando a receita tributária municipal.
A Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento - SEPLAG tem como funções coordenar as ações relativas ao cumprimento das metas governamentais nas Secretarias
Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, órgãos que integram o Poder Executivo
A Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) constitui-se em órgão da Administração Direta, de Execução Programática que tem a seu cargo
formulação e execução da política municipal de obras públicas e de serviços urbanos.
conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;
Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação
A Secretaria Municipal de Saúde - SMS tem como principais funções formular
Coordenar a política municipal de saúde e supervisionar sua execução nas instituições que integram sua área de competência, em consonância com o Conselho Municipal
Especialmente no que se refere à infraestrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e concessão de serviços
planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas ao transporte, trânsito e tráfego do setor terrestre
A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.
A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.
Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.