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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 2025.05.06.1 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - HOMOLOGAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 06/05/2025
Data da divulgação do extrato: 07/05/2025
Data da ratificação: 07/05/2025
Data da divulgação da ratificação: 07/05/2025
Valor estimado: R$ 8.400,00 (oito mil, quatrocentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARI/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel que se localiza na Rua Manoel Alves, s/n, centro, Umari/CE, de responsabilidade do Sr. JOSÉ GONZAGA ALEXANDRE, residente e domiciliado na Rua Edite Souza do Nascimento, 199, Parque Bulandeira, Barbalha/CE, inscrito no CPF sob o n. 160.757.734-87, tendo em vista o imóvel apresentar melhor estrutura, área física e localização, e inexistência de outros imóveis com características apropriadas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, além de possuir preço compatível com o praticado no mercado. Assim, pelas razões e posicionamentos ora expendidos e, também, pelas recomendações legais previstas no art. 74, inciso V, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, entendemos estar perfeitamente justificada a contratação em apreço.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço. O preço pactuado nesse processo administrativo de INEXIGIBILIDADE de licitação é o preço estabelecido pelo Laudo Técnico de Vistoria realizado pelo Engenheiro do Município. Sendo que o valor ofertado pela locação do imóvel estar compatível com a realidade mercadológica, conforme laudo de avaliação do engenheiro responsável, devidamente acostado aos autos do processo.
Fundamentação legal
As contratações da Administração Pública obedecem aos ditames da lei, que dispõe a obrigatoriedade de um procedimento licitatório nas modalidades elencadas no art. 28, da Lei Federal n. 14.133/2021. O legislador no intuito de dar maior segurança ao dinheiro público limitou o administrador para que este contratasse apenas diante de propostas mais vantajosas para a Administração Pública, mas é claro que há situações que exige uma contratação direta, que se encontra como uma exceção à regra. Por essa razão, só serão permitidas em circunstâncias que caracterizem verdadeiramente uma situação de excepcionalidade.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
06/05/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão CICERO ANDERSON ISRAEL SOARES
Responsável pela Informação CICERO ANDERSON ISRAEL SOARES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico BRUNO ALVES JOSUÉ
Responsável pela Ratificação JOSUE GRANGEIRO BARROS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE JOSUE GRANGEIRO BARROS GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
JOSÉ GONZAGA ALEXANDRE ***.757.734-** VENCEDOR 8.400,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Processo Administrativo PDF 1MB
Termo de Homologação PDF 2MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
09/05/2025 CONTRATO ORIGINAL 09.05.2025/01 2025 JOSÉ GONZAGA ALEXANDRE 8.400,00
700,00
09/05/2025
08/05/2026
VIGENTE

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