Portal de Licitações

Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 2025.05.23.1 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - HOMOLOGAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 23/05/2025
Data da divulgação do extrato: 26/05/2025
Data da ratificação: 26/05/2025
Data da divulgação da ratificação: 26/05/2026
Valor estimado: R$ 6.000,00 (seis mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES DO PSF DO DISTRITO DE LOGRADOURO, MUNICÍPIO DE UMARI/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o imóvel que se localiza no Distrito de Logradouro, s/n, Zona Rural do Município de Umari/CE, de responsabilidade da Sra. MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA DA SILVA, residente e domiciliado no Distrito de Logradouro, 1731, Zona Rural do Município de Umari/CE, inscrito no CPF sob o n. 702.068.303-78, tendo em vista o imóvel apresentar melhor estrutura, área física e localização, e inexistência de outros imóveis com características apropriadas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, além de possuir preço compatível com o praticado no mercado.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço. O preço pactuado nesse processo administrativo de INEXIGIBILIDADE de licitação é o preço estabelecido pelo Laudo Técnico de Vistoria realizado pelo Engenheiro do Município. Sendo que o valor ofertado pela locação do imóvel estar compatível com a realidade mercadológica, conforme laudo de avaliação do engenheiro responsável, devidamente acostado aos autos do processo.
Fundamentação legal
As contratações da Administração Pública obedecem aos ditames da lei, que dispõe a obrigatoriedade de um procedimento licitatório nas modalidades elencadas no art. 28, da Lei Federal n. 14.133/2021. O legislador no intuito de dar maior segurança ao dinheiro público limitou o administrador para que este contratasse apenas diante de propostas mais vantajosas para a Administração Pública, mas é claro que há situações que exige uma contratação direta, que se encontra como uma exceção à regra. Por essa razão, só serão permitidas em circunstâncias que caracterizem verdadeiramente uma situação de excepcionalidade. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
23/05/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão CICERO ANDERSON ISRAEL SOARES
Responsável pela Informação CICERO ANDERSON ISRAEL SOARES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico BRUNO ALVES JOSUÉ
Responsável pela Ratificação JOSUE GRANGEIRO BARROS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE JOSUE GRANGEIRO BARROS GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA DA SILVA ***.068.303-** VENCEDOR 6.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Processo Administrativo PDF 2MB
Termo de Homologação PDF 311KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
28/05/2025 CONTRATO ORIGINAL 28.05.2025/01 2025 MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA DA SILVA 6.000,00
500,00
28/05/2025
27/05/2026
VIGENTE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024