Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
02/07/2026
Data da divulgação do
extrato:
14/07/2026
Data da
ratificação:
14/07/2026
Data da divulgação da
ratificação:
14/07/2026
Valor estimado: R$
129.700,25 (cento e vinte e nove mil, setecentos REAIS e vinte e cinco centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS A SEREM PRESTADOS NA EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO DO PÁTIO INTERNO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEI) MARA BETÂNIA FERREIRA DE MOURA, NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
No presente processo foi devidamente cumprido a exigência de divulgação do Aviso da Dispensa de Licitação em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, sendo selecionada a proposta mais vantajosa, sendo publicado no site oficial do Município de Umari/CE, haja vista por se tratar de Dispensa de Licitação em razão do valor.
DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
De acordo com a Lei Federal n. 14.133/2021, após a cotação de preços e finalizado o prazo para apresentação de eventuais propostas, fora verificado o menor preço, adjudica-se àquele que possuir o menor preço e habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal e trabalhista.
Considerando, ainda, que em atendimento à supra aludida norma legal, esclarecemos que a escolha da empresa G. L. F. VIANA, inscrita no CNPJ n. 56.960.789/0001-87, não foi contingencial. Prende-se ao fato de ter sido ela a que apresentou o menor preço dentre aquelas participantes no processo e que o preço, conforme se pode constatar através da comparação dos valores apresentados pelas demais empresas e da proposta apresentada pela empresa vencedora, verifica-se, facilmente, ser este compatível com os praticados no mercado, estando, inclusive, inferior ao regularmente orçado por esta entidade.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer Administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com o praticado no mercado específico, conforme orçamentos fornecidos por empresas com ramo de atividades pertinente. Todavia, o critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas/orçamentos de preços.
Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de serviço similar, podendo a Administração contratá-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos contratos administrativos.
Fundamentação legal
Regido pela Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, na hipótese do artigo 75, inciso I e demais legislações aplicáveis.