Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
27/08/2019
Data da divulgação do
extrato:
27/08/2019
Data da
ratificação:
27/08/2019
Data da divulgação da
ratificação:
27/08/2019
Informações do objeto
Contratação de Show Artístico da Banda Bonde do Brasil, a se realizar durante as festividades alusivas aos 63 anos de emancipação política do Município de Umari/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Lei Federal n. 8.666/93 estabelece, em seu art. 25, que é inexigível a Licitação sempre que houver inviabilidade de competição, exemplificando algumas hipóteses em seus incisos de I a Ill.
Dentre os exemplos citados, destaca-se a contratação direta em razão de inviabilidade de competição para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Com efeito, reconheceu o legislador que a contratação de artistas enseja a inexigibilidade de licitação, haja vista que, sob determinadas condicionantes, toma inviável a competição, mormente tomando-se em conta que a arte não é uma ciência, não segue métodos, não é objetiva, sua avaliação baseia-se na criatividade e em critérios subjetivos.
O outro requisito exigido na lei impõe que a contratação seja realizada diretamente com os artistas ou com empresário exclusivo. Pretendeu o legislador, acertadamente, impedir que terceiros aufiram ganhos desproporcionais à custa dos artistas.
Neste caso, justificamos a contratação dos serviços através de Inexigibilidade de Licitação, onde a escolha recai sobre a empresa BONDE DO BRASIL PROMOÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, apresentando esta, documentos que comprovam possuir a mesma competência técnica necessária para realização do show da Banda Bonde do Brasil.
Desta forma não há que se falar em procedimento licitatório, tendo em vista estarmos diante de um caso de contratação de profissional do setor artístico, sendo este consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública, adotando-se para tal caso o Procedimento Administrativo de Inexigibilidade de Licitação.
Justificativa do preço
O valor total previsto para a realização do show é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), incluindo as despesas com transporte, alimentação e hospedagem, estando o valor condizente com o praticado no mercado de atividade artística.
Não se pode deixar de destacar que estamos pretendendo a contratação de atração musical consagrada pela crítica especializada e pela opinião pública, cuja participação nos eventos realizados pelo município terá a capacidade de atrair diversos visitantes, incrementando, ainda mais, a economia local, contribuindo para a divulgação e fortalecimento das festividades.
Demais disso, o preço de qualquer serviço ou produto é determinado em razão da Lei da oferta e da procura e o município conseguiu proposta com condições e preço extremamente vantajosos, após muita negociação, sobretudo por se tratar uma atração musical reconhecida pelo mercado regional.
Fundamentação legal
O presente procedimento está cristalizado nas recomendas prescritas no art. 25, incisoIII, da Lei Federal n. 8.666/93, de 21 de Junho de 1993 e demais dispositivos legais pertinentes à matéria.