DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGENCIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE UMARI, CAUSADA PELA INÉRCIA OU DESCUIDOS DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
FICA DETERMINADO QUE OS SERVIDORES CONVOCADOS NOS EDITAIS 03, 04, 05, 06, 07, E 08 DO CONCURSO PÚBLICO VIGENTE, DEVERÃO COMPARECER A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO (SETOR PESSOAL) NO DIA 11 DE JANEIRO DE 2017.
EXTINGUE OS CONTRATOS DE SERVIDORES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS, CONVOCA A REALIZAÇÃO DE RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES EFEITOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Fica determinado que nos dias 02 e 03 de janeiro de 2017, os trabalhos serão realizados internamente no setor de cada Secretaria. Funcionarão plenamente apenas os serviços essenciais, tais como a Secretaria de Saúde, Hospital e limpeza urbana.
Declara Situação Anormal Caracterizada como Situação de Emergência as áreas do Município afetadas pela Seca - COBRAOE, 1.4.1.2.0, e da outras Providências, Conforme 1 N IM l O 1 /2 O 12.
CONVOCA A REALIZAÇÃO DE RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS PELO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Declara Situação Caracterizada como Emergência as áreas afetadas pela Seca 1.4.1.2.0, e da outras Conforme IN/MI 01/2012. Anormal Situação de do Município COBRADE, Providências
DECRETO Nº. 003/2016 de 05 de Fevereiro de 2016
DECRETO Nº 002/2016 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016
DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2016 DE 25 DE JANEIRO DE 2016
Prorroga prazo de validade do concurso público para provimento de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Umari, correspondente ao Edital nº 001/2013 de 25 de outubro de 2013!
Dispõe sobre a regulamentação dos Benefícios Eventuais de que trata o artigo 22 da Lei Nº 8742 de 07 de Dezembro de 1993 e a Lei Municipal Nº 0170 de 16 de Maio de 2012.
Regulamenta o Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela Lei Nº 018, de Março de 1996, readequado pela Lei Nº 234, de 29 de Setembro de 2015.
Altera os valores das diárias constante no Anexo I, do Decreto nº. 006/2013, e dá outras providências.
Regulamenta a concessão de diária de viagem a agentes públicos dos órgãos da administração pública direta e indireta e dá outras providências.
A Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Umari, Sra. Mirineide Pinheiro Moura, no uso de suas atribuições a que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Umari, e: CONSIDERANDO: que o dia 28 de outubro de 2020, quarta-feira, é dia do servidor público, subsistindo ponto facultativo;