Nomeação, Agente: José Judas Tadeu Cesar Bento, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Infra Estrutura
Estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do Município de Umari, com vistas à compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa para o exercício financeiro de 2021.
Estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do Município de Umari, com vistas à compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa para o exercício financeiro de 2021.
Férias, Agente: Jackson Ericeldo Silva Vieira, Cargo: Coveiro, Secretaria: Secretaria Municipal de Infra Estrutura
Férias, Agente: Francisco Fabio Mateus de Sousa, Cargo: Motorista, Secretaria: Secretaria Municipal de Infra Estrutura
Exoneração, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Gabinete do Prefeito
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL N° 14017/2020 LEI ALDIR BLANC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, NA FORMA DO DECRETO Nº33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DO DECRETO MUNICIPAL 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
ESTABELECE OS SUBSIDIOS DO PREFEITO VICE PREFEITO E DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS PARA PERIODE DE 2021/2024.
DECRETO Nº 048, de 03 de novembro de 2020. PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, NA FORMA DO DECRETO Nº33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DO DECRETO MUNICIPAL 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
A PREFEITA MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
Dispõe sobre o Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2020 Umari/CE, e dá outras providências. Mirineide Pinheiro Moura, Prefeita Municipal de Umari, Estado do Ceeará, no uso das atribuições legais, Considerando a necessidade de realização das provas objetivas do concurso público. Considerando o Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2020 para provimento de vagas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Umari, publicado em 05 de março de 2020; Considerando o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, NA FORMA DO DECRETO Nº33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DO DECRETO MUNICIPAL 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, NA FORMA DO DECRETO Nº33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DO DECRETO MUNICIPAL 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE COMITÊ PARA FINS DE ATENDIMENTO À LEI FEDERAL Nº 14.017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nomeação, Agente: Alesandra Bezerra Macêdo, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Agricultura
Exoneração, Agente: Maria Irani Grangeiro Leite Bezerra, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento
Nomeação, Agente: Francisco Torquato de Andrade, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento
Exoneração, Agente: Alexandro Lucas Macedo, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Agricultura
Decreta PONTO FACULTATIVO o dia indicado e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Umari, Estado do Ceará, o Sra. MIRINEIDE PINHEIRO MOURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas conferidas por lei: CONSIDERANDO o falecimento do Secretario de Agricultura do Município o Sr. ALEXANDRO LUCAS MACEDO, ocorrido na noite do dia 26 de setembro de 2020, que nesta oportunidade envia as mais fraternas condolências à família enlutada; CONSIDERANDO finalmente, prestar uma justa e singela homenagem póstuma;
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, NA FORMA DO DECRETO Nº 33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DO DECRETO MUNICIPAL 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
Dispõe sobre a denominação de vias públicas urbanas e dá outras providências.
Dispõe sobre feriado em homenagem ao Dia de Santa Tereza do Menino Jesus, Co-Padroeira Municipal e dá outras providências..
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, NA FORMA DO DECRETO Nº33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DO DECRETO MUNICIPAL 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, NA FORMA DO DECRETO Nº33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DO DECRETO MUNICIPAL 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
Vacância, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais, Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, NA FORMA DO DECRETO Nº 33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DO DECRETO MUNICIPAL 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITA MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
Nomeação, Agente: Eduardo Dias da Cunha, Cargo: Conselho Tutelar, Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, NA FORMA DO DECRETO Nº 33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DO DECRETO MUNICIPAL 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
DISPÕE SOBRE ORIENTAÇÕES E MEDIDAS A SEREM APLICADAS AO FERIADO DE FINADOS, NO DIA 02 DE NOVEMBRO, PARA PREVENÇÃO DE CONTÁGIO POR CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.