Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos efetivos que indica e da outras providências. A Prefeita Municipal de Umari/CE, Sra. Mirineide Pinheiro Moura, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, NA FORMA DO DECRETO Nº 33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DO DECRETO MUNICIPAL 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
Dispõe sobre a abertura de Crédito Extraordinário ao vigente orçamento do Município de Umari, Estado do Ceará, que será destinado ao atendimento das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, em virtude do novo coronavírus (COVID-19). A PREFEITA MUNICIPAL DE UMARI, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município de Umari-CE; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.
1º - EXONERAR, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO para compras, serviços e obras do Município de Umari-CE, com competência para processar licitações, conforme o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, composta pelos respectivos membros efetivos:
EXONERAR O PREGOEIRO OFICIAL DO MUNICIPIO, o servidor DIOGO LIMA CRISPIM, inscrito no CPF Nº 024.551.953-09, para, no âmbito da Prefeitura Municipal de Umari, exercer as seguintes atribuições na modalidade de licitação denominada PREGÃO:
NOMEAR, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO para compras, serviços e obras do Município de Umari-CE, com competência para processar licitações, conforme o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, composta pelos respectivos membros efetivos:
NOMEAR O PREGOEIRO OFICIAL DO MUNICIPIO, o servidor DIOGO LIMA CRISPIM, inscrito no CPF Nº 024.551.953-09, para, no âmbito da Prefeitura Municipal de Umari, exercer as seguintes atribuições na modalidade de licitação denominada PREGÃO:
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, NA FORMA DO DECRETO Nº 33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DO DECRETO MUNICIPAL 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
Dispõe sobre a suspensão do Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2020 Umari/CE, e dá outras providências. Mirineide Pinheiro Moura, Prefeita Municipal de Umari, Estado do Ceeará, no uso das atribuições legais, Considerando a recomendação 0015/2020PmJIPR do Procedimento Administrativo Nº 09.2020.00004527-2 em tramitação no Ministério Público Estadual que Recomenda a SUSPENSÃO IMEDIATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS DO CONCURSO PÚBLICO. Considerando o Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2020 para provimento de vagas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Umari, publicado em 05 de março de 2020; Considerando o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
Exoneração, Agente: Débora Áurea Rodrigues Fideles, Cargo: Diretor (a), Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
CONCEDER LICENÇA A TITULO DE DESCOMPATIBILIZAÇÃO ao servidor público municipal LOMBARDO WILFRIDO LEITE, portador do CPF nº 769.307.693-04, do cargo efetivo de Agente Rural, por esta concorrendo a cargo eletivo na esfera municipal, no pleito de 2020, conforme preceituado no Art. 96º da Lei Municipal nº 109 de 14 de dezembro de 2005, e no Art. 1º, inciso II L, da Lei complementa Federal nº 64, de 18/05/1990, bem com legislação especifica das Eleições 2020.
CONCEDER LICENÇA A TITULO DE DESCOMPATIBILIZAÇÃO ao servidor público municipal TELWES SILVA LIMA, portador do CPF nº 025.431.523-26, do cargo efetivo de MOTORISTA, por esta concorrendo a cargo eletivo na esfera municipal, no pleito de 2020, conforme preceituado no Art. 96º da Lei Municipal nº 109 de 14 de dezembro de 2005, e no Art. 1º, inciso II L, da Lei complementa Federal nº 64, de 18/05/1990, bem com legislação especifica das Eleições 2020.
CONCEDER LICENÇA A TITULO DE DESCOMPATIBILIZAÇÃO ao servidor público municipal LENIZIA MARIA EVANGELISTA CARLOS, portador do CPF nº 583.420.795-20, do cargo efetivo de PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO NO ENSINO FUNDAMENTAL, por esta concorrendo a cargo eletivo na esfera municipal, no pleito de 2020, conforme preceituado no Art. 96º da Lei Municipal nº 109 de 14 de dezembro de 2005, e no Art. 1º, inciso II L, da Lei complementa Federal nº 64, de 18/05/1990, bem com legislação especifica das Eleições 2020.
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, NA FORMA DO DECRETO Nº 33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DO DECRETO MUNICIPAL 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
Dispõe sobre a realização das provas objetivas do Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2020 Umari/CE, e dá outras providências. Mirineide Pinheiro Moura, Prefeita Municipal de Umari, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, Considerando o Concurso Público lançado pelo Edital nº 001/2020 para provimento de vagas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Umari, publicado em 05 de março de 2020; Considerando o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
CONCEDER LICENÇA A TITULO DE DESCOMPATIBILIZAÇÃO ao servidor público municipal FRANCISCA AURILIA DE ANDRADE, portador do CPF nº 970.320.341.87, do cargo efetivo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BASICA 1 AO 5 ANO, por esta concorrendo a cargo eletivo na esfera municipal, no pleito de 2020, conforme preceituado no Art. 96º da Lei Municipal nº 109 de 14 de dezembro de 2005, e no Art. 1º, inciso II L, da Lei complementa Federal nº 64, de 18/05/1990, bem com legislação especifica das Eleições 2020.
Nomeação, Agente: Maria Suele Cesar Andrade, Cargo: Chefe de Divisão, Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Exoneração, Agente: Ana Leticia Feitosa Bento, Cargo: Sub-secretário (a), Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, NA FORMA DO DECRETO Nº 33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DO DECRETO MUNICIPAL 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A PREFEITA MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
Licença, Agente: Maria Ivaneide da Silva, Cargo: Técnico de Enfermagem, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Constitui Comissão Permanente de Avaliação de Documentos para analisar documentos produzidos pela Prefeitura e Secretarias do Município, conforme Lei Municipal nº 335, de 17 de abril de 2020.
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, NA FORMA DO DECRETO Nº 33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DO DECRETO MUNICIPAL 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
Licença, Agente: Karla Cristina Teixeira, Cargo: Auxiliar de Contabilidade, Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças
, Agente: Cosmo Torquato de Andrade, Cargo: Vigia, Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Vacância, Agente: Geralda Gomes Lopes da Silva, Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais, Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Cria o Conselho Municipal de Política Cultural do Município Umari- CMPC estabelece suas competências, sua composição, seus órgãos e contém outras disposições.
Cria o Fundo Municipal de Cultura de Umari - FMC e contém outras disposições.
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, NA FORMA DO DECRETO Nº 33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DO DECRETO MUNICIPAL 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, NA FORMA DO DECRETO Nº 33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DO DECRETO MUNICIPAL 03 DE 17 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICÍPIO DE UMARI, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID 19;
Dispõe sobre a contratação de pessoal necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.