Decreta PONTO FACULTATIVO o dia indicado e dá outras providências.
Altera oparágrafo único do art. 2°; parágrafo único do ar!. 3°; inciso III e parágrafo único do ar!. 4°; ar!. 5°; ar!. 6° e seus incisos III, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XIV; art. 7°, seus incisos II, IV e seus parágrafos 2°, 3°, 4°, 5° e 6°; artigos 8°, 9°, 10°, 11°; art. 12 0 e seu parágrafo único; art. 13°; art. 14° e o art. 15 0; da Lei Municipal N°:016712012, de 01 de março de 2012, passando a ser a seguinte redação e dá outras providências.
Dispõe da normatização da prescrição de medicamentos e a solicitação de exames complementares e de rotina, no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Umari, pelos enfermeiros integrantes da equipe de saúde, em nível ambulatorial, nos casos de pacientes que fazem parte dos programas de saúde pública executados pela secretaria municipal de saúde.
Afeta Área com Finalidade de Gestão e Manejo dos Resíduos Sólidos e Implantação das Políticas Públicas sobre as Coletas Seletivas Múltiplas, no Âmbito do Município de Umari/CE e da outras providências
ESTABELECE A ADEQUAÇÃO DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À CÂMARA MUNICIPAL DE UMARI NO CORRENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE UMARI, MIRINEIDE PINHEIRO MOURA, no exercício de suas atribuições legais a que lhe confere a Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO, a necessidade de organização e melhor controle do Serviço de Transporte Municipal; CONSIDERANDO, que cabe a todos e, em especial, aos servidores a manutenção, zelo e cuidado dos transportes municipais; CONSIDERANDO, que a administração municipal deverá fornecer transporte de qualidade a população; CONSIDERANDO, a necessidade de redução de gastos com combustíveis nesta municipalidade;
Institui a obrigatoriedade de realizar os procedimentos de reavaliação, redução ao valor recuperável de ativos, depreciação, amortização e exaustão dos bens do Município nos casos que especifica.
Dispõe sobre prorrogação de vlgenoa de prazo por 60 (sessenta) dias do Decreto n. 04/2019 e dá outras providências.
Regulamenta a Lei Municipal n° 320, que adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do ceará, instituído e administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará (APRECE) como meio oficial de comunicação e publicação dos atos municipais, e dá outras providências.
Estabelece a forma de concessão de diárias de viagem no âmbito da Administração Municipal e determina outras providências.
Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, instituído e administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará (APRECE) como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Umari-CE.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UMARI/CE, BEM COMO, DA CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICÍPIO DE UMARI/CE COMO UNIDADE ADMINISTRATIVA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Concede reajuste do piso salarial profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, conforme alterações na Lei 11.350, de 05 de outubro de 2006.
Institui o Regulamento Cemiterial do Município de Umari, mediante a execução dos serviços funerários da Cidade e dá outras providências.